A Política Nacional para
a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência
determina que toda empresa
com cem ou mais empregados
preencha deverá preencher
o percentual de 2 a 5
por cento de seus cargos
com beneficiários reabilitados
da Previdência Social
ou com pessoa portadora
de deficiência habilitada.
A
RHVIDA
faz a avaliação física,
mental, auditiva e visual
destes profissionais,
cumprindo as exigências
do Ministério do Trabalho
e Emprego.
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